main-banner

Jurisprudência


TJMS 0014087-60.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 21 (VIAS DE FATO), DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA – INVIÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos em que restarem provadas autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação; II Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, que autorizem a exasperação da pena; III A fixação de indenização a título de danos morais deve ser mantida, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova. Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu; IV Não há que falar em cobrança de juros a partir da data da sentença uma vez que o STJ pacificou o entendimento na Súmula 54, estabelecendo a aplicação a partir do evento danoso. Recurso defensivo ao qual, nega-se provimento.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão