TJMS 0014130-12.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO SELEÇÃO INTERNA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CLASSIFICAÇÃO GERAL OBSERVADA - RECURSO IMPROVIDO. Em mandado de segurança com a inicial deve-se trazer a prova pré-constituída da situação fática, uma vez que o direito líquido e certo, requisito para a concessão, pressupõe fatos que devem ser comprovados de plano. A exclusão do certame não caracteriza violação a direito líquido e certo quando a classificação geral observou devidamente a pontuação auferida por cada candidato em relação à quantidade de vagas disponíveis. Recurso não provido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO SELEÇÃO INTERNA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CLASSIFICAÇÃO GERAL OBSERVADA - RECURSO IMPROVIDO. Em mandado de segurança com a inicial deve-se trazer a prova pré-constituída da situação fática, uma vez que o direito líquido e certo, requisito para a concessão, pressupõe fatos que devem ser comprovados de plano. A exclusão do certame não caracteriza violação a direito líquido e certo quando a classificação geral observou devidamente a pontuação auferida por cada candidato em relação à quantidade de vagas disponíveis. Recurso não provido.'
Data do Julgamento
:
05/12/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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