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Jurisprudência


TJMS 0014221-87.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DO ART. 266 DO CP – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, é viável a manutenção da condenação, nos termos da sentença. ALTERAÇÕES EFETUADAS DE OFÍCIO PELO RELATOR – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ALTERAÇÕES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. 1. A despeito da menção do interrogatório judicial da ré na sentença, tal elemento não serviu de prova para a condenação, pois a ré negou os fatos. Portanto, não é viável o reconhecimento da atenuante da confissão. 2. No crime continuado, para a fixação da pena de multa, é inaplicável o sistema do cúmulo material, previsto no art. 72 do Código Penal, devendo prevalecer, nessas circunstâncias, o sistema da exasperação, que é exatamente o mesmo aplicável na fixação da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interrupção /perturbação de serviços telegráficos/telefônicos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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