TJMS 0014262-88.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PROVA SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO - EX OFFICIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO . Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pedido de absolvição ou desclassificação da conduta. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. Impõe-se a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, porquanto são igualmente preponderantes. (REsp 1.341.370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 17/4/2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PROVA SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO - EX OFFICIO - ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO . Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pedido de absolvição ou desclassificação da conduta. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. Impõe-se a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, porquanto são igualmente preponderantes. (REsp 1.341.370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 17/4/2013).
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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