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Jurisprudência


TJMS 0014294-77.2005.8.12.0000

Ementa
'HABEAS CORPUS - NARCOTRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA EXTREMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - INSUSCETIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DO ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - MATÉRIA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA ELEITA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. É pacífico na jurisprudência, até mesmo desta Corte, que as condições pessoais do réu, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se presentes os pressupostos da prisão preventiva, mencionados no art. 312 do Código de Processo Penal. Tratando-se de crime assemelhado ao hediondo, é clara a vedação da liberdade provisória, nos termos do art. 2º, II, da Lei 8.072/90. A negativa de autoria é matéria de mérito que depende de análise aprofundada das provas que refoge ao âmbito do habeas corpus. O prazo para a conclusão da instrução processual, tratando-se de delito de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser contado em dobro, totalizando 192 dias, conforme jurisprudência já firmada, razão por que se afasta o alegado constrangimento ilegal, se este prazo ainda não decorrera.'

Data do Julgamento : 05/10/2005
Data da Publicação : 24/10/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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