TJMS 0014360-36.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Em juízo a ofendida confirmou a agressão, embora ainda mantenha relacionamento amoroso com o réu. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. É certo que a vítima apesar da violência sofrida continua a manter relacionamento amoroso com o réu, todavia os autos versam sobre delito de lesão corporal cuja ação penal no âmbito doméstico é pública incondicionada, por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que tal crime é de ação penal pública incondicionada. Logo, a representação é inexigível como requisito de procedibilidade. Condenação mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Em juízo a ofendida confirmou a agressão, embora ainda mantenha relacionamento amoroso com o réu. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. É certo que a vítima apesar da violência sofrida continua a manter relacionamento amoroso com o réu, todavia os autos versam sobre delito de lesão corporal cuja ação penal no âmbito doméstico é pública incondicionada, por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que tal crime é de ação penal pública incondicionada. Logo, a representação é inexigível como requisito de procedibilidade. Condenação mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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