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Jurisprudência


TJMS 0014360-44.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A norma a ser aplicada em cada caso concreto estará sempre vinculada com a data do sinistro que deu ensejo à demanda, e, portanto se o evento danoso ocorreu a partir da Medida Provisória n. 451, convertida na Lei n. 11.945, de 04 de junho de 2009, será aplicado o Anexo a que se refere a norma reguladora do quantum indenizatório, nos percentuais ali fixados, segundo o grau de invalidez.

Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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