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Jurisprudência


TJMS 0014372-73.2002.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO ASSUMIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO - LEI 6.899/81 - PROVIMENTO PARCIAL. A alegação de doença preexistente à contratação do seguro por invalidez permanente não afasta o dever da seguradora de indenizar, uma vez que a ela incumbe o exame de seus segurados antes da contratação, podendo deixar de indenizar somente quando restar comprovada a má-fé do consumidor no momento da assinatura do contrato. A correção monetária incide a partir da propositura da ação, conforme os termos do art. 1º, §2º da Lei 6.899/81.'

Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : 27/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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