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Jurisprudência


TJMS 0014382-29.2016.8.12.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - VÁRIAS EXECUÇÕES EM ANDAMENTO - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS CONDUTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. II. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no artigo 71, do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade), o que não se vislumbra na situação posta, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não como continuidade delitiva. III. Recurso conhecido e não provido. Com o parecer da PGJ.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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