TJMS 0014382-29.2016.8.12.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO - VÁRIAS EXECUÇÕES EM ANDAMENTO - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS CONDUTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. II. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no artigo 71, do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade), o que não se vislumbra na situação posta, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não como continuidade delitiva. III. Recurso conhecido e não provido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - VÁRIAS EXECUÇÕES EM ANDAMENTO - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS CONDUTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - UNIFICAÇÃO DAS PENAS INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. II. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no artigo 71, do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade), o que não se vislumbra na situação posta, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não como continuidade delitiva. III. Recurso conhecido e não provido. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão