TJMS 0014501-31.2009.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 33 §3º DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE E NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL QUE REVELAM A ALTA LESIVIDADE DA CONDUTA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ILÍCITO PERPETRADO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIDO - AGENTE QUE PRATICOU CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE ENTORPECENTES PARA O USO COMPARTILHADO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Não há falar em aplicação da bagatela imprópria no delito de tráfico de entorpecentes, dada a excessiva lesividade desse tipo de crime. Ademais, na hipótese, o agente possui maus antecedentes, o que igualmente obsta o reconhecimento do princípio em questão. 2- Incabível a desclassificação do crime, porque o apelante ofereceu entorpecentes a pessoas de seu relacionamento pessoal, sem objetivo de lucro e em caráter eventual, para juntos consumirem, conduta esta que perfeitamente se amolda ao tipo penal disposto no art. 33 §3º da Lei de Drogas. 3- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 33 §3º DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO APELANTE E NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL QUE REVELAM A ALTA LESIVIDADE DA CONDUTA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ILÍCITO PERPETRADO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIDO - AGENTE QUE PRATICOU CONDUTA QUE SE AMOLDA À POSSE DE ENTORPECENTES PARA O USO COMPARTILHADO - RECURSO IMPROVIDO. 1- Não há falar em aplicação da bagatela imprópria no delito de tráfico de entorpecentes, dada a excessiva lesividade desse tipo de crime. Ademais, na hipótese, o agente possui maus antecedentes, o que igualmente obsta o reconhecimento do princípio em questão. 2- Incabível a desclassificação do crime, porque o apelante ofereceu entorpecentes a pessoas de seu relacionamento pessoal, sem objetivo de lucro e em caráter eventual, para juntos consumirem, conduta esta que perfeitamente se amolda ao tipo penal disposto no art. 33 §3º da Lei de Drogas. 3- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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