TJMS 0014508-50.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA E DO OFENSOR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA E DO OFENSOR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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