TJMS 0014524-45.2007.8.12.0002
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente.
Data do Julgamento
:
12/03/2013
Data da Publicação
:
18/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão