TJMS 0014542-23.2013.8.12.0110
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADO DE OFÍCIO PELO RELATOR – AFASTADO – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadequado, considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito. Além disso, recentemente, no julgamento do HC n. 379.269/MS, a 3ª Seção do STJ definiu que desacato continua sendo crime.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADO DE OFÍCIO PELO RELATOR – AFASTADO – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadequado, considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito. Além disso, recentemente, no julgamento do HC n. 379.269/MS, a 3ª Seção do STJ definiu que desacato continua sendo crime.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Desobediência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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