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Jurisprudência


TJMS 0014639-32.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A 16.12.2008 - VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP - APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ARCAR COM O PAGAMENTO - REDUÇÃO DO MONTANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não havendo a parte, em suas razões, postulado expressamente o julgamento do agravo retido, não se conhece do recurso (art. 523, § 1º, CPC/73. 2 - Não merece acolhimento a prejudicial de prescrição trienal, pois para os casos de invalidez permanente parcial o prazo começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, de acordo com a Súmula n. 278 do STJ. 3 - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.303.038-RS, afetado sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido da validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008. 4 - Incide a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, do acidente. 5 - Sendo o objeto da lide o pagamento da indenização securitária, e havendo a resistência da seguradora à ação de cobrança, cabe a esta arcar com a integralidade dos honorários advocatícios. 6 - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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