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Jurisprudência


TJMS 0014679-41.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua convivente, produzindo-lhe lesões corporais leves, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. De fato, a Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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