TJMS 0014683-17.2009.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Resta configurado o delito de denunciação caluniosa diante da prova inconteste de que o agente dolosamente deu causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em especial do inciso II, notadamente porque o recorrente é reincidente em crime doloso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NEGADA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Resta configurado o delito de denunciação caluniosa diante da prova inconteste de que o agente dolosamente deu causa a instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em especial do inciso II, notadamente porque o recorrente é reincidente em crime doloso.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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