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Jurisprudência


TJMS 0014758-04.2005.8.12.0000

Ementa
' E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO COMPROVADA - ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. A circunstância de que o agravante seja proprietário de poucos bens não impede a concessão da benesse, não faz prova de que dispõe de condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. O fato de ter advogado particular não impede o deferimento da gratuidade judiciária, visto que não se exige que esteja representado por membro da Defensoria Pública. Recurso provido. '

Data do Julgamento : 12/09/2005
Data da Publicação : 17/10/2005
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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