TJMS 0014758-04.2005.8.12.0000
' E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO COMPROVADA - ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. A circunstância de que o agravante seja proprietário de poucos bens não impede a concessão da benesse, não faz prova de que dispõe de condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. O fato de ter advogado particular não impede o deferimento da gratuidade judiciária, visto que não se exige que esteja representado por membro da Defensoria Pública. Recurso provido. '
Ementa
' E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO COMPROVADA - ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. A circunstância de que o agravante seja proprietário de poucos bens não impede a concessão da benesse, não faz prova de que dispõe de condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. O fato de ter advogado particular não impede o deferimento da gratuidade judiciária, visto que não se exige que esteja representado por membro da Defensoria Pública. Recurso provido. '
Data do Julgamento
:
12/09/2005
Data da Publicação
:
17/10/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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