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Jurisprudência


TJMS 0014767-40.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO JUBER – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva. Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA DE WILLIAN – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente. Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal. A incidência da atenuante da confissão espontânea pressupõe o reconhecimento pelo réu da autoria do fato que lhe é imputado pela acusação. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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