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Jurisprudência


TJMS 0014812-98.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESIDIÁRIO - CONDIÇÕES SUBUMANAS CARCERÁRIA - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CULPA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O Estado tem o dever de zelar pela vida digna do preso - artigo 5º, inciso XLIX, da CF, garantindo-lhe a integridade física e moral. O dano moral está devidamente configurado, pois houve violação dos direitos e garantias fundamentais do preso uma vez que se encontram em condições precárias, insalubres e subumanas nas Cadeias Públicas. Resta caracterizada a responsabilidade objetiva do ente público quando se omite, de forma a permitir que o encarcerado viva em condições subumanas, sendo obrigado a pagar a devida indenização pelos danos causados ao interno. Recurso provido.'

Data do Julgamento : 19/06/2006
Data da Publicação : 05/07/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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