main-banner

Jurisprudência


TJMS 0014884-54.2005.8.12.0000

Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVAS DE PODERES - INEXISTÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI 8.906/94 - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimação para, sem a intervenção do advogado substabelecente, executar os honorários advocatícios, nos exatos termos do que dispõe o art. 26 da Lei 8.906/94, c/c o artigo 24, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, estando ausente o pressuposto processual que enseja o não-conhecimento do recurso.'

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 27/09/2005
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
Mostrar discussão