TJMS 0014884-54.2005.8.12.0000
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVAS DE PODERES - INEXISTÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI 8.906/94 - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimação para, sem a intervenção do advogado substabelecente, executar os honorários advocatícios, nos exatos termos do que dispõe o art. 26 da Lei 8.906/94, c/c o artigo 24, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, estando ausente o pressuposto processual que enseja o não-conhecimento do recurso.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVAS DE PODERES - INEXISTÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI 8.906/94 - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimação para, sem a intervenção do advogado substabelecente, executar os honorários advocatícios, nos exatos termos do que dispõe o art. 26 da Lei 8.906/94, c/c o artigo 24, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, estando ausente o pressuposto processual que enseja o não-conhecimento do recurso.'
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
27/09/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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