main-banner

Jurisprudência


TJMS 0014965-16.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Havendo elementos suficientes nos autos acerca da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O crime menor deve constituir meio/fase para execução de outro crime maior, o que não acontece no caso em exame e os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são autônomos 3. A finalidade da pena substitutiva de prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal e constatado que os prejuízos foram de pouca monta, necessária a redução do seu valor.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão