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Jurisprudência


TJMS 0014967-91.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA REGRESSIVA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO DE TERCEIRO - NEGATIVA DE CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATADA - INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - COMPENSAÇÃO ECONÔMICA NECESSÁRIA - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - QUANTUM FIXADO - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. A situação a que foi exposta a apelante não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, o ajuizamento de ação em seu desfavor aliada à negativa de uma contraprestação contratada, apesar de adimplida a parte que lhe cabia, pois o oposto não foi arguido, deflagra atitude relevante da apelada que expôs à angústia e ao vexame a segurada, justificando, pois, a compensação econômica. Há de se atentar para o óbvio desequilíbrio contratual existente nos contratos de adesão, como in casu. Enquanto nos demais instrumentos há estipulação de cláusula penal (artigo 408 e seguintes do Código Civil) para ambas as partes quando algum descumprimento é perpetrado, neste, ante a predisposição das cláusulas com as quais se limita o consumidor a aderir, é evidente a configuração de ofensa à personalidade, produzindo dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento da obrigação contratual pelo contratado não lhe possibilita nenhuma compensação, ao contrário da seguradora, que prevê uma gama de hipóteses em que há perda dos direitos do segurado. Afigura-se adequada a quantia de cinco mil reais, montante esse que repara proporcionalmente os danos sofridos, observando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo a que se destina a indenização.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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