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Jurisprudência


TJMS 0015009-29.1999.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO PARA A CELEBRAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. Sendo requisito de existência de toda relação negocial a manifestação de vontade livre e consciente, a anulação do contrato por vício do consentimento deve ser trazido de forma cabal, uma vez que constitui exceção à regra geral que presume a boa-fé, bem como que o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), sob pena da pretensão trazida para apreciação ser julgada improcedente. Não se fala no dever de indenizar, se o credor informa à correntista que tomará as providencia judiciais, caso não devolva valores que recebeu indevidamente em sua conta corrente, uma vez que age em exercício regular de um direito, porque se as partes não solucionam entre si os conflitos através da autocomposição (devolução amigável), resta à parte prejudicada a heterecomposição. Inclusive, o exercício do direito de ação constitui direito fundamental (artigo 5º, inciso XXXV da CF/88). Se há violação de um direito material (enriquecimento sem causa), a outra parte fará valer seus direito de restituição através do direito processual. Esse direito reconhecido pelo ordenamento jurídico exclui a ilicitude da conduta, de forma que afasta o dever de indenizar, com fundamento no artigo 187 do Código Civil.'

Data do Julgamento : 14/09/2005
Data da Publicação : 06/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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