TJMS 0015047-47.2013.8.12.0002
DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA ANTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
O "quantum" de aumento pela circunstância agravante deve observar os princípios informadores do processo de aplicação da pena, quais sejam, da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, como tal deve ser reduzido o patamar do aumento da pena.
E M E N T A DO APELO DE ALINE DOS SANTOS SOBRINHO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE- IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi flagrada trazendo consigo substância entorpecente para ser entregue ao seu irmão dentro do presídio, não cabendo a absolvição, face a sua confissão extrajudicial e a prova testemunhal segura do crime descrito no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente, que tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e cuja pena não excede 04 (quatro) anos pode iniciar cumprimento da pena em regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS.
Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, é cabível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Ementa
DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA ANTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
O "quantum" de aumento pela circunstância agravante deve observar os princípios informadores do processo de aplicação da pena, quais sejam, da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, como tal deve ser reduzido o patamar do aumento da pena.
E M E N T A DO APELO DE ALINE DOS SANTOS SOBRINHO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE- IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi flagrada trazendo consigo substância entorpecente para ser entregue ao seu irmão dentro do presídio, não cabendo a absolvição, face a sua confissão extrajudicial e a prova testemunhal segura do crime descrito no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente, que tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e cuja pena não excede 04 (quatro) anos pode iniciar cumprimento da pena em regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS.
Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, é cabível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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