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Jurisprudência


TJMS 0015134-84.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATÓRIA - ART. 82, I, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 246 DO CPC - NULIDADE DO PROCESSO - AFASTADA - INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO NA ESFERA SUPERIOR - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - LEGIMITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau, acerca da interposição do recurso, não acarretando prejuízo ao menor, não e causa de nulidade do processo, sobretudo se a Procuradoria-Geral de Justiça é chamada a emitir parecer. Se o Banco do Brasil oferece seguro de vida, por meio de site eletrônico, fazendo ali consignar afirmações no sentido de que criou a seguradora, atribuindo-lhe solidez e credibilidade, passa então a ser parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, ainda que a apólice aponte a Companhia de Seguros Aliança do Brasil como Seguradora, ante a existência da relação de consumo formada com o então segurado, corroborada pela Teoria da Aparência, uma vez que agiu como se seguradora fosse.'

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 17/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande