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Jurisprudência


TJMS 0015149-87.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RÉU REVEL I. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER O AUTOR INSTRUÍDO A INICIAL COM LAUDO DO IML - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - II. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - III. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO, E NÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não se exige, para a cobrança de seguro obrigatório, a exibição ou apresentação de laudo do IML, por não ser tal documento imprescindível à propositura da referida ação. A Lei nº 6.194/74 - seguro obrigatório -, ao permitir a utilização do salário mínimo como parâmetro para impor indenização em decorrência de acidente de trânsito, não viola normas que vedam a utilização do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.'

Data do Julgamento : 01/11/2005
Data da Publicação : 21/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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