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Jurisprudência


TJMS 0015160-62.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA DIMINUTA DO ART 33 § 4º DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – BOCA DE FUMO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA. Comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe. A minorante relativa ao tráfico privilegiado deve ser concedida se não há provas concretas nos autos de que o agente se dedicava a atividades criminosas, todavia, considerando a prática de "disque drogas" a fração de redução deve ser pequena, diante da gravidade da conduta. Requisitos do art. 44, do CP não atendidos. O quantum da pena fixada exige o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. De ofício, redução da pena-base ao mínimo legal DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – IMPROVIMENTO. O regime inicial de cumprimento da pena no crime de tráfico de drogas deve ser fixado de acordo com as regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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