TJMS 0015200-23.2012.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme a jurisprudência do STJ, o exaurimento da validade do concurso não enseja a caducidade automática do acesso à via mandamental, considerado que a impetração gira em torno da ilegalidade da falta de nomeação dos aprovados e não das regras previstas no edital ou correções executadas no certame. O candidato aprovado em concurso público, ainda que para cadastro de reserva, que comprova a existência de vaga suficiente à sua nomeação, como na hipótese, não possui simples expectativa, mas direito subjetivo à nomeação e posse.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme a jurisprudência do STJ, o exaurimento da validade do concurso não enseja a caducidade automática do acesso à via mandamental, considerado que a impetração gira em torno da ilegalidade da falta de nomeação dos aprovados e não das regras previstas no edital ou correções executadas no certame. O candidato aprovado em concurso público, ainda que para cadastro de reserva, que comprova a existência de vaga suficiente à sua nomeação, como na hipótese, não possui simples expectativa, mas direito subjetivo à nomeação e posse.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
28/01/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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