TJMS 0015231-55.2003.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE DESRESPEITOU VIA PREFERENCIAL - TEORIA DO EIXO MÉDIO - SUPERADA - CULPA DOS RÉUS EVIDENCIADA NOS AUTOS - CONTRATO DE SEGURO - DANO MORAL - COMPREENDIDO NOS DANOS CORPORAIS SEGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ALIMENTOS - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O descuidado ingresso do motorista em via preferencial, desrespeitando a placa PARE, denota imprudência geradora do dever de reparação. A teoria do eixo mediano há muito foi superada pela doutrina e pela jurisprudência. A cláusula da apólice de seguro que prevê a cobertura por danos corporais ou pessoais compreende os danos morais. A indenização por alimentos é devida às pessoas a quem a vítima os devia, no valor correspondente à contribuição que este aportava à família. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE DESRESPEITOU VIA PREFERENCIAL - TEORIA DO EIXO MÉDIO - SUPERADA - CULPA DOS RÉUS EVIDENCIADA NOS AUTOS - CONTRATO DE SEGURO - DANO MORAL - COMPREENDIDO NOS DANOS CORPORAIS SEGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ALIMENTOS - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O descuidado ingresso do motorista em via preferencial, desrespeitando a placa PARE, denota imprudência geradora do dever de reparação. A teoria do eixo mediano há muito foi superada pela doutrina e pela jurisprudência. A cláusula da apólice de seguro que prevê a cobertura por danos corporais ou pessoais compreende os danos morais. A indenização por alimentos é devida às pessoas a quem a vítima os devia, no valor correspondente à contribuição que este aportava à família. '
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
05/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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