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Jurisprudência


TJMS 0015312-23.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Ante o conjunto probatório amealhado na fase judicial, que se encontra em harmonia com o colhido na fase inquisitiva, a condenação deve ser mantida, ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime narrado na inicial. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois a ameaça ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, tendo em vista que o acusado e vítima eram casados, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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