TJMS 0015362-49.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas, hipótese em que a palavra da vítima ganha especial relevância. Se a conduta do réu não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de estupro (art. 213, do CP), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada de ofício. Decisão contrária ao parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas, hipótese em que a palavra da vítima ganha especial relevância. Se a conduta do réu não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de estupro (art. 213, do CP), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada de ofício. Decisão contrária ao parecer.
Data do Julgamento
:
22/07/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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