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Jurisprudência


TJMS 0015483-77.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09.

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 04/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande