TJMS 0015486-98.2012.8.12.0000
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quando da abertura do certame o candidato teve pleno acesso aos termos do edital, tanto que a própria inicial afirma que quando da abertura do certame não foi disponibilizada nenhuma vaga para o cargo em questão, apesar de ter sido aprovado em 1º lugar. A aprovação do impetrante não gera o direito à nomeação, tendo em vista ter sido aprovado em concurso que tinha por finalidade formar cadastro de reserva, ficando a nomeação dos aprovados sujeita ao interesse e conveniência da Administração que, valendo-se de seu poder discricionário, promove-as de acordo com sua necessidade. A pretensão do impetrante somente procederia se houvesse demonstrado preterição ou criação de vaga pura durante a validade do concurso, o que não é o caso dos autos.
Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quando da abertura do certame o candidato teve pleno acesso aos termos do edital, tanto que a própria inicial afirma que quando da abertura do certame não foi disponibilizada nenhuma vaga para o cargo em questão, apesar de ter sido aprovado em 1º lugar. A aprovação do impetrante não gera o direito à nomeação, tendo em vista ter sido aprovado em concurso que tinha por finalidade formar cadastro de reserva, ficando a nomeação dos aprovados sujeita ao interesse e conveniência da Administração que, valendo-se de seu poder discricionário, promove-as de acordo com sua necessidade. A pretensão do impetrante somente procederia se houvesse demonstrado preterição ou criação de vaga pura durante a validade do concurso, o que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
10/01/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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