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Jurisprudência


TJMS 0015549-91.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 157, §1º, C/C ART. 307, AMBOS do Código Penal - PRELIMINAR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO ARTIGO 307 do Código Penal- ACOLHIDA - MÉRITO - ROUBO IMPRÓPRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre a data do recebimento da denúncia aditada (20-08-2010) e a data da publicação da sentença (09-10-2013), verificar a hipótese prevista no inciso VI do artigo 109 c/c artigo 110, § 1º, que dispõe que ocorre a prescrição em 02 (dois) anos, se o máximo da pena for inferior a 01 (um) ano. Comprovada a autoria e materialidade do roubo impróprio, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP. Inviável a desclassificação para modalidade tentada, pois comprovada a consumação do crime de roubo impróprio, não se exigindo, a posse mansa e pacífica da res" , ainda que por um breve período. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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