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Jurisprudência


TJMS 0015561-84.2005.8.12.0000

Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DELINEADAS PELA CONSUMIDORA - INCISO VIII DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO PELO FORNECEDOR - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O caráter social e securitário do contrato de seguro obrigatório torna indubitável a subserviência desta relação à imperatividade das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, realidade fática que possibilita a inversão do ônus da prova quando restar demonstrado o preenchimento de qualquer dos requisitos elencados pelo inciso VIII do artigo 6º deste Diploma Legal. Deve o fornecedor responsabilizar-se pelo pagamento das despesas correlatas à prova pericial, nos casos em que somente esta se mostra hábil a atribuir o caráter da veracidade à sua argumentação, ante a força probante dos documentos ilustrados pelo consumidor.'

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : 13/12/2005
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rêmolo Letteriello
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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