TJMS 0015585-60.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – INCERTEZA – USO DE CAPACETES PELOS AGENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima seja relevante em casos de crimes de natureza patrimonial, esta deve ser corroborada por algum outro elemento de prova, o que não ocorre quando o reconhecimento pessoal é frágil e dúbio, tendo em vista o uso de capacetes pelos agentes durante a prática do delito. Absolvição mantida.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – INCERTEZA – USO DE CAPACETES PELOS AGENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima seja relevante em casos de crimes de natureza patrimonial, esta deve ser corroborada por algum outro elemento de prova, o que não ocorre quando o reconhecimento pessoal é frágil e dúbio, tendo em vista o uso de capacetes pelos agentes durante a prática do delito. Absolvição mantida.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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