TJMS 0015603-36.2005.8.12.0000
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide.'
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
10/01/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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