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Jurisprudência


TJMS 0015755-28.1998.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VENDA DE IMÓVEL - RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A PROPOSTA INICIAL E O VALOR DA VENDA REALIZADA POSTERIORMENTE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, CPC - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se desincumbindo os autores do ônus de provar os fatos constitutivos do direito pretendido, inviável se torna a conclusão de que a não-concretização da venda do imóvel pela proposta inicial mais vantajosa tenha sido efeito das dívidas e das ações ajuizadas contra aqueles. '

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 16/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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