TJMS 0015852-42.2009.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - EX OFFICIO - DECOTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. O afastamento de 02 (duas) do total de 03 (três) circunstâncias judiciais antes avaliadas negativamente leva à diminuição da pena-base. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. Para que o juiz possa, ao prolatar a sentença, fixar valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, é imprescindível que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, bem como o contraditório, sob pena de ofensa aos princípios da inércia da jurisdição, contraditório e ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - EX OFFICIO - DECOTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. O afastamento de 02 (duas) do total de 03 (três) circunstâncias judiciais antes avaliadas negativamente leva à diminuição da pena-base. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. Para que o juiz possa, ao prolatar a sentença, fixar valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, é imprescindível que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, bem como o contraditório, sob pena de ofensa aos princípios da inércia da jurisdição, contraditório e ampla defesa.
Data do Julgamento
:
14/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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