TJMS 0015924-71.2005.8.12.0000
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - CRIME HEDIONDO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Tortura, que possibilitou a progressão prisional ao crime nela especificado, não revogou o artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que impõe o regime integralmente fechado para os delitos hediondos. A Lei de Crimes Hediondos foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o seu atual questionamento naquela Corte não afasta a presunção de constitucionalidade que a norteia. O juiz da execução não pode mudar o decidido em relação ao regime imposto na sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ferir a coisa julgada.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - CRIME HEDIONDO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. A Lei de Tortura, que possibilitou a progressão prisional ao crime nela especificado, não revogou o artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que impõe o regime integralmente fechado para os delitos hediondos. A Lei de Crimes Hediondos foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o seu atual questionamento naquela Corte não afasta a presunção de constitucionalidade que a norteia. O juiz da execução não pode mudar o decidido em relação ao regime imposto na sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ferir a coisa julgada.'
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
11/01/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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