TJMS 0015954-20.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima e que seja possível retomá-la em perseguição imediata. Logo, se as provas demonstram que os réus fugiram levando consigo alguns bens de propriedade da vítima, o delito deu-se na forma consumada, ainda que tenham sido perseguidos e presos em flagrante logo em seguida.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima e que seja possível retomá-la em perseguição imediata. Logo, se as provas demonstram que os réus fugiram levando consigo alguns bens de propriedade da vítima, o delito deu-se na forma consumada, ainda que tenham sido perseguidos e presos em flagrante logo em seguida.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão