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Jurisprudência


TJMS 0015954-20.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO. Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal. O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima e que seja possível retomá-la em perseguição imediata. Logo, se as provas demonstram que os réus fugiram levando consigo alguns bens de propriedade da vítima, o delito deu-se na forma consumada, ainda que tenham sido perseguidos e presos em flagrante logo em seguida. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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