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Jurisprudência


TJMS 0015983-46.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AGRAVO RETIDO REITERADO EM CONTRARRAZÕES – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU DE ACIDENTES PESSOAIS – PRESCRIÇÃO – PRAZO ÂNUO – TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DO CONHECIMENTO INDUVIDOSO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA OU MORTE DO SEGURADO – DEMONSTRAÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL NECESSÁRIO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. O prazo para que o segurado busque a pretensão ressarcitória decorrente de contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais em grupo é de um ano, ao teor do artigo 206, § 1º, "b", do Código Civil de 2002. Transcorrido o prazo ânuo entre a data do óbito do seguro e o efetivo ajuizamento da ação, há de ser reconhecida a ocorrência de prescrição. Prescrição reconhecida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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