TJMS 0016012-04.2008.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta.
Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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