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Jurisprudência


TJMS 0016012-04.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação. Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. A simples presença de mais de uma majorante no crime de roubo não leva, por si só, ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, o que exige a demonstração inequívoca de excepcional reprovabilidade da conduta. Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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