TJMS 0016068-37.2008.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO DE ADQUIRIR O BEM ALIENADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA VENDA REALIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel é prescindível a averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis quando se tratar de pedido de indenização por perdas e danos, conforme precedentes do STJ.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, porquanto, para ter direito à indenização por perdas e danos, não basta que o locatário tenha sido preterido no seu direito de preferência, mas, também, que demonstre que tinha capacidade econômica de adquirir o imóvel alugado, nas mesmas condições em que foi vendido ao adquirente, bem como a ocorrência do efetivo prejuízo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO DE ADQUIRIR O BEM ALIENADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA VENDA REALIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel é prescindível a averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis quando se tratar de pedido de indenização por perdas e danos, conforme precedentes do STJ.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, porquanto, para ter direito à indenização por perdas e danos, não basta que o locatário tenha sido preterido no seu direito de preferência, mas, também, que demonstre que tinha capacidade econômica de adquirir o imóvel alugado, nas mesmas condições em que foi vendido ao adquirente, bem como a ocorrência do efetivo prejuízo.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão