TJMS 0016111-61.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais que realizaram a abordagem do sentenciado estão em sintonia com os demais elementos produzidos nos autos, demonstrando a traficância por parte do acusado.
II – Recurso improvido.
Gustavo Figueiredo de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL - ART 16 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIDO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os delitos de porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição, possuem natureza de crime de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial. Outrossim, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo e munição, por se tratarem de crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – NÃO ACOLHIDA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais que realizaram a abordagem do sentenciado estão em sintonia com os demais elementos produzidos nos autos, demonstrando a traficância por parte do acusado.
II – Recurso improvido.
Gustavo Figueiredo de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL - ART 16 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIDO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os delitos de porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição, possuem natureza de crime de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial. Outrossim, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo e munição, por se tratarem de crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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