TJMS 0016191-43.2005.8.12.0000
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO QUE FOI PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A APELAÇÃO, MAS QUE NÃO POSSUIA PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO NULA - NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na espécie, se o advogado intimado não possuía poderes para a representação do agravante, ainda que tendo subscrito a peça de apelação juntamente com advogado regularmente constituído, não se pode considerar, data máxima vênia, como aperfeiçoada a intimação.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO QUE FOI PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A APELAÇÃO, MAS QUE NÃO POSSUIA PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO NULA - NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na espécie, se o advogado intimado não possuía poderes para a representação do agravante, ainda que tendo subscrito a peça de apelação juntamente com advogado regularmente constituído, não se pode considerar, data máxima vênia, como aperfeiçoada a intimação.'
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Data da Publicação
:
06/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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