TJMS 0016198-35.2005.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DENÚNCIA QUE AFIRMA NÃO TER OCORRIDO ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR APÓS A RELIGAÇÃO CLANDESTINA - FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO. Somente é possível falar em crime de furto de energia elétrica quando o agente, mediante fraude, rompe os lacres metálicos dos links e o lacre plástico do relógio medidor de eletricidade e conecta a entrada da energia diretamente com a rede pública. Narrando a denúncia que não houve adulteração do medidor, concede-se a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em virtude de ser atípica a conduta atribuída aos pacientes.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DENÚNCIA QUE AFIRMA NÃO TER OCORRIDO ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR APÓS A RELIGAÇÃO CLANDESTINA - FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DETERMINADO. Somente é possível falar em crime de furto de energia elétrica quando o agente, mediante fraude, rompe os lacres metálicos dos links e o lacre plástico do relógio medidor de eletricidade e conecta a entrada da energia diretamente com a rede pública. Narrando a denúncia que não houve adulteração do medidor, concede-se a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em virtude de ser atípica a conduta atribuída aos pacientes.'
Data do Julgamento
:
23/11/2005
Data da Publicação
:
01/12/2005
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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