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Jurisprudência


TJMS 0016305-68.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR I - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO STF SOBRE O TEMA - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA NA PRIMEIRA QUINZENA DE CADA PERÍODO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA OUTORGAR LIQUIDEZ À OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. IV - Considerando a natureza da presente ação, pertinente determinar que a apuração do valor devido seja realizada por meio de liquidação, por arbitramento, onde o perito realizará os cálculos devidos, a fim de outorgar liquidez à obrigação reconhecida. V - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 04/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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