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Jurisprudência


TJMS 0016387-13.2005.8.12.0000

Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR LANCE DADO POR ADVOGADO E POR ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Comporta o inciso II do artigo 690 do CPC interpretação ampla para albergá-lo ao advogado, de forma a impedi-lo de ofertar lance em hasta pública em relação aos bens de seu mandatário/cliente. Isso porque, a mesma ratio que impede que o mandatário arremate os bens, cuja administração ou alienação esteja encarregado, faz-se presente nas hipóteses do advogado, sem prejuízo, ademais, de eventual prática de infração ética. Decreta-se a nulidade da arrematação, tendo esta sido feita pelo próprio credor e em lance inferior a 60% do valor da avaliação.'

Data do Julgamento : 30/01/2006
Data da Publicação : 22/02/2006
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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