TJMS 0016618-37.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE - VÍTIMA FATAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 - RESSARCIMENTO DEVIDO - CORREÇÃO DEVIDA DESDE A DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de ressarcimento de danos pessoais resultantes de acidente de trânsito, a lei que rege a matéria não distingue a natureza do veículo envolvido (se ônibus ou automóvel), para efeito de indenização. 2. No caso de falecimento, a indenização será de valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigente à época do sinistro, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora legais. Cuida-se de critério legal específico que não se confunde com índice de reajuste, perfeitamente compatível com as normas que proíbem a vinculação do salário mínimo como parâmetro de atualização do débito. 3. Preponderando na decisão a natureza condenatória, os honorários advocatícios são fixados com base no § 3o do artigo 20 do Código de Processo Civil.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE - VÍTIMA FATAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 - RESSARCIMENTO DEVIDO - CORREÇÃO DEVIDA DESDE A DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de ressarcimento de danos pessoais resultantes de acidente de trânsito, a lei que rege a matéria não distingue a natureza do veículo envolvido (se ônibus ou automóvel), para efeito de indenização. 2. No caso de falecimento, a indenização será de valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigente à época do sinistro, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora legais. Cuida-se de critério legal específico que não se confunde com índice de reajuste, perfeitamente compatível com as normas que proíbem a vinculação do salário mínimo como parâmetro de atualização do débito. 3. Preponderando na decisão a natureza condenatória, os honorários advocatícios são fixados com base no § 3o do artigo 20 do Código de Processo Civil.'
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
13/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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